Saiba quando você pode pedir este recurso que é permitido por lei desde 2002
Você sabia que se o seu carro, moto ou caminhão for furtado, roubado ou destruído em decorrência de um sinistro você tem direito a receber de volta parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pago? Pois é. A lei 7.867 é antiga, existe desde 2002, mas muitos contribuintes desconhecem ou não sabem como proceder para receber o valor pago pelo IPVA.
Segundo estimativa da Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz), o índice de processos para a restituição é de apenas 20% entre os gaúchos que podem ser ressarcidos. Para receber o valor proporcional pago, o proprietário deve comunicar o roubo ou furto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e à Secretaria de Estado de Fazenda, onde preencherá um formulário e apresentará documentos pessoais e do veículo. É imprescindível também que o contribuinte tenha o Boletim de Ocorrência (BO) e laudo pericial. Se o pedido for feito mais de três meses depois do roubo, é exigido também um comprovante de que o veículo não foi encontrado. Se o roubo ou furto acontecer após o pagamento de algumas das prestações, a restituição será apenas do pagamento excedente. A restituição será paga até um ano após o pedido de ressarcimento.
Portanto, a restituição não é automática e é preciso formalizar o pedido na Sefaz e no Detran. Após, o processo vai a julgamento na Divisão de Processos Fiscais. Em média, cada processo leva 56 dias para ser julgado em casos de furto ou roubo e 294 dias em caso de perda total. O contribuinte tem direito a pedir a restituição em até cinco anos depois de quitado o IPVA e o direito vale também para quem tem seguro.
Fonte: Jornal Diário de Canoas
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